Senac RJ forma 163 alunos da Escola Móvel de Gastronomia em Arraial do Cabo
A cerimônia de conclusão dessa Iniciativa, realizada em parceria com a Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo e com o Sindicato do Comércio Varejista da Região dos Lagos (Sindcom), foi realizada nesta quinta, dia 25 de janeiro de 2024.

163 alunos que concluíram os cursos de qualificação profissional oferecidos na Escola Móvel de Gastronomia do Senac RJ em Arraial do Cabo receberam certificados na noite desta quinta-feira, dia 25 de janeiro, em cerimônia promovida no CIEP Prainha (Rua José Pinto de Macedo). Participaram da entrega de certificados aos formandos o secretário de Turismo Junior Chuchu, a gerente de Responsabilidade Social do Senac RJ Rosane Masiero e o presidente do Sindicato do Comércio Varejista da Região dos Lagos (Sindcom), Adelson Vargas da Silva.
Em uma parceria do Senac RJ com a Secretaria Municipal de Turismo e com o Sindcom, a Escola Móvel de Gastronomia chegou a Arraial do Cabo em setembro deste ano, conferindo aos moradores do município a oportunidade de desenvolver novas competências profissionais e empreendedoras e ampliar possibilidades de geração de renda. Ao todo, foram oferecidos sete cursos: Bases de Confeitaria, Salgados para Festas, Preparo de Pães Tradicionais, Doces para festas, Preparo de Pizzas, Workshop: Risottos e Preparo de Hambúrguer Gourmet.
Empregabilidade
Os formandos poderão contar com a plataforma Interliga (www.senacinterliga.com.br), que conecta alunos às melhores empresas do mundo do trabalho. Além de ser um serviço gratuito para alunos, ex-alunos e empresas, o Senac Interliga oferece dicas sobre mercado profissional, entrevistas de emprego, elaboração de currículo e, ainda, uma seção atualizada com as vagas disponíveis. Dessa forma, as empresas podem contar com mão de obra qualificada e, os alunos, com oportunidades ao seu alcance.
Escolas Móveis do Senac RJ
As Escolas Móveis Senac RJ levam cursos profissionalizantes a todo o estado do Rio de Janeiro, ampliando a cobertura regional da instituição. De maneira volante, as carretas-escola percorrem cidades fluminenses levando formação básica gratuita nas áreas de Informática e Gestão, Beleza e Bem-estar e Gastronomia, conferindo ferramentas para impulsionar a empregabilidade, o empreendedorismo e a geração de renda dos locais atendidos pelas Escolas Móveis.
Sobre o Senac RJ
Há 78 anos o Senac RJ atua na profissionalização de mão de obra para o setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Rio de Janeiro. A instituição de ensino, que desde janeiro de 2023 é signatária do Pacto Global da ONU, investe fortemente em inclusão social por meio de capacitação para o mercado de trabalho e é reconhecida como referência na oferta de cursos profissionalizantes.
Ofício Circular 04/2021.
Cabo Frio, 25 de março de 2021.
Ofício Circular nº 04/2021
Prezado (a) Contador (a);
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado na data de 24 de março de 2021, a Lei n° 9.224/2021, dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto n° 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas.
A Lei n° 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1° de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.
Entretanto, este mesmo texto legal dispõe que essas regras, ou seja, de criação de feriados e antecipação de feriados, NÃO SÃO APLICÁVEIS às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras ATIVIDADES definidas como ESSENCIAIS.
Para as atividades essenciais, inclusive às atividades consideradas remotas, como dito, NÃO HÁ FERIADO ENTRE 26 de março e 1° de abril.
Portanto, será feriado nos dias 02, 21de abril e 23 de abril, regularmente.
De tudo isto podemos concluir que, se o Município que estiver estabelecida a Empresa não tiver medida restritiva de abertura, as empresas não consideradas essenciais, poderão funcionar regularmente nos dias considerados como feriados, desde que expressamente autorizada em Convenção Coletiva de Trabalho com o pagamento do adicional correspondente.
A Lei n° 9.224/2021 estabelece, ainda, que havendo conflito entre normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.
Já o Decreto n° 47.540/2021 dispõe sobre os horários e condições de funcionamento do setor do comércio de bens e serviços da seguinte forma:
I – Shoppings Centers, das 14h às 20h, limitado a 40% da sua capacidade total;
II – Comércio de rua e galerias, das 08h às 17h;
III – Comércio de produtos farmacêuticos, das 00h às 23:59h;
IV – Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas a afins, das 00h às 23h:59;
V – Comércio atacadista, das 00h às 23:59h;
VI – Serviços em geral, das 12h às 20h;
VII – Atividades imobiliárias, das 12h às 20h;
VIII – Salão de beleza e congêneres, das 12h às 20h;
IX – Serviços de corte e costura, das 12h às 20h;
X – Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, das 12h às 20h;
XI – Comércio varejista em geral, das 08h às 17h;
XII – Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, das 08h às 22h;
Pelo Decreto em referência, estão autorizadas a funcionar as feiras livres que comercializem gêneros alimentícios, com distanciamento de 1,5m entre as barracas, e disponibilizem álcool 70%.
O Decreto n° 47.540/2021 possui validade no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.
Por fim, colocamo-nos ao inteiro dispor para prestar quaisquer esclarecimento adicionais.
Atenciosamente,
Ailton de Andrade e Souza
Presidente
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 04
- FEDERAL
- NOVIDADES NO APP ESOCIAL DOMÉSTICO: NOVA FERRAMENTA SIMPLIFICADA DE FÉRIAS
Aplicativo para Android e iOS foi atualizado com a nova funcionalidade. Agora é possível programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações feitas tanto pela web quanto pelo próprio App. Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia DAE.
Os usuários que já se acostumaram a usar o App eSocial Doméstico todos os meses para encerrar as folhas de pagamento possuem agora mais uma ferramenta: a funcionalidade simplificada de férias, disponível a partir da última atualização. A nova ferramenta permite que o empregador programe as férias do trabalhador de uma forma rápida e fácil, com apenas alguns cliques, pelo celular.
Além disso, o App indicará a quantidade de dias de férias que estão disponíveis para a programação, qual o prazo final para a marcação das férias do trabalhador e permitirá a opção pela venda de férias (abono pecuniário). Ao final, o empregador poderá imprimir o recibo de férias, fechar a folha do mês, que será calculada automaticamente com os valores das férias, e gerar a guia de arrecadação dos tributos e do FGTS (DAE).
Ou seja, desde a programação das férias até a emissão do DAE, tudo poderá ser feito por meio do aplicativo.
Fonte: Legisweb.
Oficio Circular N° 176/2020.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020.
Ofício Circular Nº 176/2020
Assunto: PORTARIA DISPÕE SOBRE OS MUNICÍPIOS DE JURISDIÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E DAS AGÊNCIAS REGIONAIS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, COM AS RESPECTIVAS VINCULAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Prezado(a) Presidente,
Seguem para conhecimento as informações pertinentes a Portaria nº 17.410/2020 de 20 de julho de 2020, publicada em edição do Diário Oficial da União de 22 de julho de 2020.
O que houve?
A Superintendência do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria 17.410/2020, fixou, nos termos da tabela constante no Anexo I, a jurisdição da atuação das Gerências Regionais do Trabalho no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro e das respectivas vinculações administrativas das Agências Regionais do Trabalho.
Quando entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 22.07.20. Continuamos à inteira disposição e disponibilizamos a íntegra da Portaria 17.410/2020, de 20 de julho de 2020.
Atenciosamente,
Antonio Florencio de Queiroz Junior
Presidente
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 70
INFORMATIVOS – CORONAVÍRUS
- FEDERAL
- LEI FEDERAL INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), PARA O DESENVOLVIMENTO E O FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS – Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020
A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19.05.20, institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
A lei estabelece ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da lei 13.999/20, prorrogáveis por mais três meses, observados os seguintes parâmetros:
I – Taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;
II – Prazo de 36 meses para o pagamento.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 19.05.20.
- PORTARIA REGULAMENTA ATENDIMENTO POR MEIO DO CHAT RFB – Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020
A Receita Federal publicou na edição de 18.05.20 do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 853, que disciplina o atendimento realizado através do Chat RFB. Acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br, a plataforma oferece hoje 22 serviços ao cidadão, com perspectiva de aumento nos próximos meses, à medida que a Receita Federal busca redirecionar o máximo possível seus atendimentos presenciais para o ambiente digital por conta da pandemia causada pelo coronavírus.
Criado em abril do ano passado, o Chat RFB consolidou-se como um modo prático para que o contribuinte tivesse acesso aos serviços da Receita Federal, e foi tendo o leque de serviços ofertados gradativamente ampliado, com cerca de 5.400 acessos diários atualmente. Cerca de 320 servidores atendem à população, que pode obter, o esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), resolução de pendências relacionadas ao Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), e tratamento de divergências relativas a débitos previdenciários e fazendários, dentre outros serviços.
A portaria publicada hoje regulamenta o uso do Chat RFB, definindo fluxos de trabalho e estipulando como será o funcionamento da plataforma. Nela consta, por exemplo, que o atendimento será realizado em dias úteis das 7 às 19 horas, e que o atendimento seguirá os princípios da urbanidade, impessoalidade e busca pela conclusão efetiva pela via digital, sempre que possível.
Fonte: RFB.
INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 15 – 25/03/2020
CORONAVÍRUS: NOVE LEIS ENTRAM EM VIGOR APÓS SANÇÃO DO
GOVERNADOR
O governador Wilson Witzel sancionou, nesta segunda-feira (23/03), nove projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na última semana, motivados pelo enfrentamento à pandemia da Covid-19. As medidas tratam de temas que vão da proibição de aumentos abusivos nos preços praticados à autorização de concessão de bolsas-auxílio e cestas básicas para famílias de alunos da rede estadual de ensino. “A Assembleia sempre esteve presente, e seguimos trabalhando. Ficamos felizes com a sanção dessas leis, principalmente porque são medidas importantes que visam amenizar o sofrimento da população do estado do Rio de Janeiro, em especial aqueles que mais precisam”, disse o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), após a assinatura das novas regras. As leis serão publicadas em Diário Oficial complementar.
Sobre os serviços essenciais, Witzel disse que se reuniu com os responsáveis pelas concessionárias de serviços de água, luz e gás para tratar do projeto de lei nº 1999/20, que virou a Lei Estadual nº 8.769/20, garantindo a manutenção dos serviços mesmo em caso de inadimplência, e fez um apelo:
“O sistema não pode entrar em colapso. Sancionamos a lei, quem estiver inadimplente não vai ter seu serviço interrompido, mas precisamos que quem puder pagar suas contas, que se mantenha em dia com seus compromissos. Estamos em guerra, e precisamos da ajuda de todos. É um momento de solidariedade e de cidadania plena”, frisou, antes de ressaltar que os débitos que ficarem em aberto junto à Cedae poderão ser parcelados em até 24 vezes.
Além das medidas sancionadas, o governador anunciou que até o final desta semana irá regulamentar a lei nº 8.718/20, sancionada em janeiro, que trata sobre a administração de Fundos Patrimoniais por parte da administração pública. Os fundos, oriundos de doações de pessoas físicas
e jurídicas, poderão ser usados para apoiar instituições públicas de diversos segmentos, entre eles educação, ciência e tecnologia, segurança pública e assistência social. “Está na hora de chamar os mais abastados”, ponderou Witzel, que sancionou, ainda, o projeto de lei nº 1.891/20, que autoriza a
cessão de uso por seis meses do imóvel hoje utilizado pelo Teatro Oi Casa Grande.
Witzel agradeceu a parceria oferecida pelos deputados estaduais durante o enfrentamento à pandemia do Covid-19. “A democracia exige abertura. O momento é de buscar a serenidade que a população espera que tenhamos para debater os problemas e propor soluções. Aqui não se fala em oposição, falamos em divergências que podem e devem ser superadas em nome do bem comum, as divergência são bem-vindas. A boa relação é o que consagra a nossa harmonia e garante a independência entre os poderes”, afirmou o governador, acrescentando que os projetos sancionados são “a demonstração de que estamos atentos às dificuldades que nosso povo vai passar” neste período de pandemia.
Na lista dos PLs aprovados, o projeto nº 2012/20 foi o único a ficar fora da sanção do Executivo. A iniciativa proibia a diminuição da velocidade da banda larga contratada e a interrupção do serviço em caso de inadimplência. Segundo Witzel, as empresas de telefonia estão tratando da questão junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor.
Estiveram presentes também à assinatura das novas leis os deputados Alexandre Knoploch (PSL), Capitão Nelson (Avante), Delegado Carlos Augusto (PSD), Giovani Ratinho (PTC), Gustavo Schmidt (PSL), Jair Bittencourt (PP), Luiz Paulo (PSDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Marcos Muller (PHS), Marina Rocha (PMB), Martha Rocha (PDT), Max Lemos (MDB), Renan Ferreirinha (PSB), Rodrigo Amorim (PSL), Rosane Félix (PSD), Sérgio Louback (PSC), Val Ceasa (Patriota), Valdeci da Saúde (PHS), Léo Vieira (PRTB) e Vandro Família (Solidariedade).
Projetos sancionados pelo Executivo:
Nº 1.999/20 – Sancionado, virou a Lei nº 8.769/20, que proíbe a majoração de preços sem justa causa e também a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica por falta de pagamento. O texto permite o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento por conta da epidemia da Covid-19, e inclui no benefício Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples. A proposição também interrompe o prazo para a declaração ao Fisco relativa à ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis – ITD -, e o prazo para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis.
Nº 2.000/20 – Virou a Lei nº 8.070/20, que autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos. De acordo com a proposição, será garantido ao particular o direito de indenização posterior.
Nº 2.001/20 – Transformado na Lei nº 8.771/20, que inclui o álcool gel e lenços umedecidos em álcool 70% na cesta básica.
PL Nº 1.998/20 – Lei nº 8.768/20, autoriza a concessão de bolsas-auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. O projeto também autoriza a concessão de cestas básicas para essas famílias.
Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
PL Nº 1.995/20 – Lei nº 8.767/20, que autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil. A medida cria também normas para o cancelamento ou reagendamento da locação de casas de festas e buffets. Pelo projeto, os locadores terão de devolver o dinheiro aos contratantes em até 90 dias, ou parcelado dentro do mesmo prazo.
PL Nº 2.007/20 – Lei nº 8.772/10, autoriza o Executivo a prover renda mínima emergencial, no valor de meio salário mínimo, a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos
Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura.
PL Nº 1.898/20 – Lei nº 8.766/20, autoriza o Executivo a postergar a cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias, dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março e durante a epidemia da Covid-19.
PL Nº 1.190/2012 – Lei nº 8.765/20, autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é instituir novos horários de funcionamento e de atendimento dos órgãos públicos, para aliviar o impacto do horário de rush no
sistema de transporte.
PL Nº 2.011/2020 – Projeto limita a quatro unidades por pessoa a venda de produtos como álcool gel, luvas descartáveis, máscaras e papel higiênico, entre outros.
Fonte: Notícias Alerj. Disponível aqui.