Ofício Circular 04/2021.
Cabo Frio, 25 de março de 2021.
Ofício Circular nº 04/2021
Prezado (a) Contador (a);
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado na data de 24 de março de 2021, a Lei n° 9.224/2021, dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto n° 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas.
A Lei n° 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1° de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.
Entretanto, este mesmo texto legal dispõe que essas regras, ou seja, de criação de feriados e antecipação de feriados, NÃO SÃO APLICÁVEIS às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras ATIVIDADES definidas como ESSENCIAIS.
Para as atividades essenciais, inclusive às atividades consideradas remotas, como dito, NÃO HÁ FERIADO ENTRE 26 de março e 1° de abril.
Portanto, será feriado nos dias 02, 21de abril e 23 de abril, regularmente.
De tudo isto podemos concluir que, se o Município que estiver estabelecida a Empresa não tiver medida restritiva de abertura, as empresas não consideradas essenciais, poderão funcionar regularmente nos dias considerados como feriados, desde que expressamente autorizada em Convenção Coletiva de Trabalho com o pagamento do adicional correspondente.
A Lei n° 9.224/2021 estabelece, ainda, que havendo conflito entre normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.
Já o Decreto n° 47.540/2021 dispõe sobre os horários e condições de funcionamento do setor do comércio de bens e serviços da seguinte forma:
I – Shoppings Centers, das 14h às 20h, limitado a 40% da sua capacidade total;
II – Comércio de rua e galerias, das 08h às 17h;
III – Comércio de produtos farmacêuticos, das 00h às 23:59h;
IV – Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas a afins, das 00h às 23h:59;
V – Comércio atacadista, das 00h às 23:59h;
VI – Serviços em geral, das 12h às 20h;
VII – Atividades imobiliárias, das 12h às 20h;
VIII – Salão de beleza e congêneres, das 12h às 20h;
IX – Serviços de corte e costura, das 12h às 20h;
X – Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, das 12h às 20h;
XI – Comércio varejista em geral, das 08h às 17h;
XII – Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, das 08h às 22h;
Pelo Decreto em referência, estão autorizadas a funcionar as feiras livres que comercializem gêneros alimentícios, com distanciamento de 1,5m entre as barracas, e disponibilizem álcool 70%.
O Decreto n° 47.540/2021 possui validade no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.
Por fim, colocamo-nos ao inteiro dispor para prestar quaisquer esclarecimento adicionais.
Atenciosamente,
Ailton de Andrade e Souza
Presidente
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 04
- FEDERAL
- NOVIDADES NO APP ESOCIAL DOMÉSTICO: NOVA FERRAMENTA SIMPLIFICADA DE FÉRIAS
Aplicativo para Android e iOS foi atualizado com a nova funcionalidade. Agora é possível programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações feitas tanto pela web quanto pelo próprio App. Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia DAE.
Os usuários que já se acostumaram a usar o App eSocial Doméstico todos os meses para encerrar as folhas de pagamento possuem agora mais uma ferramenta: a funcionalidade simplificada de férias, disponível a partir da última atualização. A nova ferramenta permite que o empregador programe as férias do trabalhador de uma forma rápida e fácil, com apenas alguns cliques, pelo celular.
Além disso, o App indicará a quantidade de dias de férias que estão disponíveis para a programação, qual o prazo final para a marcação das férias do trabalhador e permitirá a opção pela venda de férias (abono pecuniário). Ao final, o empregador poderá imprimir o recibo de férias, fechar a folha do mês, que será calculada automaticamente com os valores das férias, e gerar a guia de arrecadação dos tributos e do FGTS (DAE).
Ou seja, desde a programação das férias até a emissão do DAE, tudo poderá ser feito por meio do aplicativo.
Fonte: Legisweb.
Oficio Circular N° 176/2020.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020.
Ofício Circular Nº 176/2020
Assunto: PORTARIA DISPÕE SOBRE OS MUNICÍPIOS DE JURISDIÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E DAS AGÊNCIAS REGIONAIS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, COM AS RESPECTIVAS VINCULAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Prezado(a) Presidente,
Seguem para conhecimento as informações pertinentes a Portaria nº 17.410/2020 de 20 de julho de 2020, publicada em edição do Diário Oficial da União de 22 de julho de 2020.
O que houve?
A Superintendência do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria 17.410/2020, fixou, nos termos da tabela constante no Anexo I, a jurisdição da atuação das Gerências Regionais do Trabalho no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro e das respectivas vinculações administrativas das Agências Regionais do Trabalho.
Quando entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 22.07.20. Continuamos à inteira disposição e disponibilizamos a íntegra da Portaria 17.410/2020, de 20 de julho de 2020.
Atenciosamente,
Antonio Florencio de Queiroz Junior
Presidente
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 70
INFORMATIVOS – CORONAVÍRUS
- FEDERAL
- LEI FEDERAL INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), PARA O DESENVOLVIMENTO E O FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS – Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020
A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19.05.20, institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
A lei estabelece ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da lei 13.999/20, prorrogáveis por mais três meses, observados os seguintes parâmetros:
I – Taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;
II – Prazo de 36 meses para o pagamento.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 19.05.20.
- PORTARIA REGULAMENTA ATENDIMENTO POR MEIO DO CHAT RFB – Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020
A Receita Federal publicou na edição de 18.05.20 do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 853, que disciplina o atendimento realizado através do Chat RFB. Acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br, a plataforma oferece hoje 22 serviços ao cidadão, com perspectiva de aumento nos próximos meses, à medida que a Receita Federal busca redirecionar o máximo possível seus atendimentos presenciais para o ambiente digital por conta da pandemia causada pelo coronavírus.
Criado em abril do ano passado, o Chat RFB consolidou-se como um modo prático para que o contribuinte tivesse acesso aos serviços da Receita Federal, e foi tendo o leque de serviços ofertados gradativamente ampliado, com cerca de 5.400 acessos diários atualmente. Cerca de 320 servidores atendem à população, que pode obter, o esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), resolução de pendências relacionadas ao Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), e tratamento de divergências relativas a débitos previdenciários e fazendários, dentre outros serviços.
A portaria publicada hoje regulamenta o uso do Chat RFB, definindo fluxos de trabalho e estipulando como será o funcionamento da plataforma. Nela consta, por exemplo, que o atendimento será realizado em dias úteis das 7 às 19 horas, e que o atendimento seguirá os princípios da urbanidade, impessoalidade e busca pela conclusão efetiva pela via digital, sempre que possível.
Fonte: RFB.
INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 15 – 25/03/2020
CORONAVÍRUS: NOVE LEIS ENTRAM EM VIGOR APÓS SANÇÃO DO
GOVERNADOR
O governador Wilson Witzel sancionou, nesta segunda-feira (23/03), nove projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na última semana, motivados pelo enfrentamento à pandemia da Covid-19. As medidas tratam de temas que vão da proibição de aumentos abusivos nos preços praticados à autorização de concessão de bolsas-auxílio e cestas básicas para famílias de alunos da rede estadual de ensino. “A Assembleia sempre esteve presente, e seguimos trabalhando. Ficamos felizes com a sanção dessas leis, principalmente porque são medidas importantes que visam amenizar o sofrimento da população do estado do Rio de Janeiro, em especial aqueles que mais precisam”, disse o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), após a assinatura das novas regras. As leis serão publicadas em Diário Oficial complementar.
Sobre os serviços essenciais, Witzel disse que se reuniu com os responsáveis pelas concessionárias de serviços de água, luz e gás para tratar do projeto de lei nº 1999/20, que virou a Lei Estadual nº 8.769/20, garantindo a manutenção dos serviços mesmo em caso de inadimplência, e fez um apelo:
“O sistema não pode entrar em colapso. Sancionamos a lei, quem estiver inadimplente não vai ter seu serviço interrompido, mas precisamos que quem puder pagar suas contas, que se mantenha em dia com seus compromissos. Estamos em guerra, e precisamos da ajuda de todos. É um momento de solidariedade e de cidadania plena”, frisou, antes de ressaltar que os débitos que ficarem em aberto junto à Cedae poderão ser parcelados em até 24 vezes.
Além das medidas sancionadas, o governador anunciou que até o final desta semana irá regulamentar a lei nº 8.718/20, sancionada em janeiro, que trata sobre a administração de Fundos Patrimoniais por parte da administração pública. Os fundos, oriundos de doações de pessoas físicas
e jurídicas, poderão ser usados para apoiar instituições públicas de diversos segmentos, entre eles educação, ciência e tecnologia, segurança pública e assistência social. “Está na hora de chamar os mais abastados”, ponderou Witzel, que sancionou, ainda, o projeto de lei nº 1.891/20, que autoriza a
cessão de uso por seis meses do imóvel hoje utilizado pelo Teatro Oi Casa Grande.
Witzel agradeceu a parceria oferecida pelos deputados estaduais durante o enfrentamento à pandemia do Covid-19. “A democracia exige abertura. O momento é de buscar a serenidade que a população espera que tenhamos para debater os problemas e propor soluções. Aqui não se fala em oposição, falamos em divergências que podem e devem ser superadas em nome do bem comum, as divergência são bem-vindas. A boa relação é o que consagra a nossa harmonia e garante a independência entre os poderes”, afirmou o governador, acrescentando que os projetos sancionados são “a demonstração de que estamos atentos às dificuldades que nosso povo vai passar” neste período de pandemia.
Na lista dos PLs aprovados, o projeto nº 2012/20 foi o único a ficar fora da sanção do Executivo. A iniciativa proibia a diminuição da velocidade da banda larga contratada e a interrupção do serviço em caso de inadimplência. Segundo Witzel, as empresas de telefonia estão tratando da questão junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor.
Estiveram presentes também à assinatura das novas leis os deputados Alexandre Knoploch (PSL), Capitão Nelson (Avante), Delegado Carlos Augusto (PSD), Giovani Ratinho (PTC), Gustavo Schmidt (PSL), Jair Bittencourt (PP), Luiz Paulo (PSDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Marcos Muller (PHS), Marina Rocha (PMB), Martha Rocha (PDT), Max Lemos (MDB), Renan Ferreirinha (PSB), Rodrigo Amorim (PSL), Rosane Félix (PSD), Sérgio Louback (PSC), Val Ceasa (Patriota), Valdeci da Saúde (PHS), Léo Vieira (PRTB) e Vandro Família (Solidariedade).
Projetos sancionados pelo Executivo:
Nº 1.999/20 – Sancionado, virou a Lei nº 8.769/20, que proíbe a majoração de preços sem justa causa e também a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica por falta de pagamento. O texto permite o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento por conta da epidemia da Covid-19, e inclui no benefício Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples. A proposição também interrompe o prazo para a declaração ao Fisco relativa à ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis – ITD -, e o prazo para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis.
Nº 2.000/20 – Virou a Lei nº 8.070/20, que autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos. De acordo com a proposição, será garantido ao particular o direito de indenização posterior.
Nº 2.001/20 – Transformado na Lei nº 8.771/20, que inclui o álcool gel e lenços umedecidos em álcool 70% na cesta básica.
PL Nº 1.998/20 – Lei nº 8.768/20, autoriza a concessão de bolsas-auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. O projeto também autoriza a concessão de cestas básicas para essas famílias.
Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
PL Nº 1.995/20 – Lei nº 8.767/20, que autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil. A medida cria também normas para o cancelamento ou reagendamento da locação de casas de festas e buffets. Pelo projeto, os locadores terão de devolver o dinheiro aos contratantes em até 90 dias, ou parcelado dentro do mesmo prazo.
PL Nº 2.007/20 – Lei nº 8.772/10, autoriza o Executivo a prover renda mínima emergencial, no valor de meio salário mínimo, a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos
Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura.
PL Nº 1.898/20 – Lei nº 8.766/20, autoriza o Executivo a postergar a cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias, dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março e durante a epidemia da Covid-19.
PL Nº 1.190/2012 – Lei nº 8.765/20, autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é instituir novos horários de funcionamento e de atendimento dos órgãos públicos, para aliviar o impacto do horário de rush no
sistema de transporte.
PL Nº 2.011/2020 – Projeto limita a quatro unidades por pessoa a venda de produtos como álcool gel, luvas descartáveis, máscaras e papel higiênico, entre outros.
Fonte: Notícias Alerj. Disponível aqui.
INFORME DIÁRIO JURÍDICO Número 40 – 31/03/2020
INFORMATIVOS – CORONAVÍRUS
SUSPENSÃO NO RECOLHIMENTO DO FGTS – Circular nº 897, de 24 de
março de 2020
A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União de 31.03.2020, a Circular nº 897, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências MARÇO, ABRIL E MAIO de 2020, sem incidência de multa e encargos, de acordo com o previsto na Medida Provisória 927/2020.
A medida abrange todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, independentemente de adesão. A circular prevê o parcelamento em 6 (seis) vezes de julho a dezembro de 2020.
A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Os CRF vigentes em 22/03/2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da data de seu vencimento. Já os contratos de parcelamentos de débito em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, na hipótese de inadimplência no período da suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto nesta Circular, não constituem impedimento à emissão do CRF, entretanto estarão sujeitos à cobrança de multa e encargos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Abaixo um passo a passo para adesão ao benefício.
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx
MP POSSIBILITA ADIAMENTO DE ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS POR ATÉ 7 MESES – Medida provisória nº 931, de 30 de março de 2020
As assembleias gerais ordinárias de acionistas poderão ser adiadas em até sete meses após o fim dos exercícios sociais das companhias, de acordo com medida provisória (MP) editada na madrugada desta terça-feira. Assim, para a maioria das empresas, a data final para realização dos conclaves seria 31 de julho.
A MP 931 também prevê que, em companhias abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação pelos órgãos responsáveis. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também poderá autorizar a realização de assembleia digital.
De acordo com a MP, os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização do conclave ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
Além disso, o conselho de administração de empresas públicas ou de economia mista e suas subsidiárias poderá deliberar assuntos urgentes de competência da assembleia geral, que deverá ser ratificado por assembleia posteriormente (cláusula ad referendum).
Ainda segundo o documento, até que a assembleia geral ordinária seja realizada, o conselho de administração ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos.
Fonte: Valor Econômico. Disponível aqui.
CAGED 2020 – INOVAÇÃO TRAZIDA PELO ESOCIAL ALTERA A DECLARAÇÃO DO CAGED
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 14 – 06/02/2020 |
1. MUDANÇAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2020 A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do eSocial (pertencentes aos Grupos 1, 2 e 3), de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019. Para a competência de Dezembro de 2019 ou anteriores, as pessoas jurídicas devem declarar nos dois Sistemas, sendo o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade, disponibilizado no Portal https://portal.esocial.gov.br/ e o CAGED. Para maiores informações, acesse: http://trabalho.gov.br/trabalhador-caged/entrega-da-declaracao 2. MANUAL DO CAGED – 2020 O Manual do CAGED (anexo III), atualizado em 07/01/2020, trouxe algumas orientações sobre a desobrigação do CAGED pelos dados do eSocial, vejamos: A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do ESocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 e relacionadas abaixo: – O empregador que encaminhar admissão e/ou desligamento de celetistas ao eSocial, a partir da competência de janeiro de 2020 (captada de 01/01 a 07/02/2020) fica desobrigado de declarar suas movimentações ao CAGED; – O empregador obrigado a declarar admissões e desligamentos ao eSocial em 01/01/2020, e que não o tenha realizado, fica obrigado a enviar declaração ao CAGED; – a declaração de admissão ou desligamento ao CAGED, não isenta o empregador da enviar os eventos ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019 – Para a competência de Dezembro de 2019 ou anteriores, os empregadores devem declarar as admissões e desligamentos nos dois Sistemas, sendo o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade, disponibilizado no Portal https://portal.esocial.gov.br/ e o CAGED, de acordo com este Manual. – O Portal CAGED continuará a permitir o envio de declaração de admissão ou desligamento de celetistas, para empresas não desobrigadas, para competência de Janeiro de 2020 e posteriores. – O Portal CAGED continuará a permitir o envio de declaração de admissão ou desligamento de celetistas, CAGED Acerto, tanto para inclusões ou exclusões, para competência de Dezembro de 2019 e anteriores. – A competência de Dezembro de 2019, captada de 01/12/2019 a 07/01/2020 é obrigatória para todos estabelecimentos que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados. 3. INCONSISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO OBRIGA ALGUMAS EMPRESAS A TRANSMITIR O CAGED No dia 27/01/2020 o portal do CAGED divulgou uma lista de empregadores que serão obrigados a declarar o CAGED da forma antiga para movimentações de admissão e desligamento ocorridas no mês de janeiro. A transmissão deve ocorrer até o dia 07/02/2020 através do endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED. Ressaltamos que a lista de empregadores é restritiva, portanto os empregadores não relacionados nela deverão apenas informar o eSocial, seguindo o que determina a Portaria nº 1.127/2019. A justificativa para a transmissão do CAGED foi a identificação de problemas no envio dos eventos da empresa ao eSocial que impedem a geração da declaração. Inclusive, esta obrigação de declarar o CAGED também afeta o empregador pessoa física que possui cadastro no CNO ou CAEPF, para estes casos em especial é necessário ligar nos telefones: 61-20316136 ou 20316289. Para acessar a lista das empresas obrigadas ao envio do CAGED, acesse: www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/Comunicacao_CAGEDcomlista.pdf Fonte: Legisweb. |
Posto da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA
Encontra-se em funcionamento o Posto da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, na sede do Sindicato do Comércio Varejista da Regíão dos Lagos – Sindcom, situado na Av. Teixeira e Souza, n° 199 – Sala 201 – Centro – Cabo Frio, RJ.
Horário de Funcionamento 09h às 18h.
Of. Circ. Nº 105/17 dispõe sobre a venda de carros e motos usados no estado do Rio de Janeiro
Senhor(a) Presidente,
Informamos que foi publicada no dia 25.5.2017, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 7.600, de 24.05.2017 que dispõe sobre a venda de carros e motos usados no estado do Rio de Janeiro.
As concessionárias e lojas revendedoras de carros e motos usados ficam obrigadas a fornecer, no ato da venda, o histórico do veículo fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN, onde deve conter o nome dos proprietários anteriores, se o veículo é salvado, se o veículo já sofreu sinistro, se o veículo já foi leiloado, quilometragem original e outras informações relevantes constantes em seu sistema.
O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Fica estabelecido ainda o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos comerciais se adequem às disposições desta lei e o Poder Executivo fiscalizará o seu cumprimento.
Permanecemos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Natan Schiper Diretor Secretário
Lei Estadual nº 7.600, de 24 de maio de 2017
DISPÕE SOBRE A VENDA DE CARROS E MOTOS USADOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 1º – Ficam, as concessionárias e lojas revendedoras de carros e motos usados, obrigadas a fornecer o histórico do veículo, desde o primeiro emplacamento, no ato da venda.
Parágrafo Único – O histórico do veículo à venda deverá ser aquele fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN, onde deve conter o nome dos proprietários anteriores, se o veículo é salvado, se o veículo já sofreu sinistro, se o veículo já foi leiloado, quilometragem original e outras informações relevantes constantes em seu sistema.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nos artigos anteriores sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os estabelecimentos citados no art. 1º se adaptem às disposições desta Lei.
Art. 4º – A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será feita por órgão competente do Poder Executivo.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador